Advogada de Família

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Separamos abaixo alguns tópicos para agilizar o seu atendimento online.

Divórcio Consensual

Divórcio consensual ocorre quando um casal decide se separar de forma amigável, ou seja, os dois concordam com o fim do casamento e também com os termos da separação, como:

  • Com quem os filhos vão morar (se houver filhos);

  • Como será a visita do outro pai ou mãe;

  • Quem vai pagar pensão e quanto;

  • Como vão dividir os bens do casal.

Esse tipo de divórcio é mais rápido, simples e geralmente mais barato, porque evita brigas na Justiça.

 Quando não há filhos menores de idade ou grávida envolvida, pode até ser feito direto no cartório, com a ajuda de um advogado.

Divórcio Litigioso

Divórcio litigioso é a modalidade de dissolução do casamento em que não há consenso entre os cônjuges quanto à separação em si ou em relação aos termos dela.

Nessa situação, é necessário ingressar com uma ação judicial, na qual cada parte será representada por seu próprio advogado. O juiz, após a análise das provas e dos argumentos apresentados por ambas as partes, será o responsável por decidir sobre as questões em conflito.

Por envolver disputas judiciais, o divórcio litigioso tende a ser mais demorado, caro e emocionalmente desgastante para os envolvidos, quando comparado ao divórcio consensual.

Partilha de Bens

Partilha de bens é o processo de divisão dos bens do casal após o fim do casamento ou da união estável, e tem como objetivo distribuir, de forma justa, os bens adquiridos ao longo da vida em comum.

A forma como os bens serão partilhados depende do regime de bens escolhido no momento do casamento, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens. 

A partilha pode ser feita de forma consensual, quando há acordo entre os cônjuges, ou de forma litigiosa, quando há disputa e, neste caso o Juiz decidirá a partilha. Além dos bens, também podem ser discutidas dívidas contraídas durante a união.

 

Regulamentação de
Guarda e Visitas

Regulamentação de guarda e visitas é o processo que define com quem os filhos menores de idade irão morar após a separação dos pais, bem como o direito de convivência do outro genitor. 

O objetivo principal é proteger os interesses da criança ou adolescente, garantindo seu bem-estar, desenvolvimento saudável e a manutenção dos vínculos afetivos com ambos os pais.

Existem diferentes modalidades de guarda, sendo a guarda compartilhada a mais comum atualmente, pois permite que ambos os pais participem ativamente das decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele resida com apenas um deles. Já a guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores, enquanto o outro possui o direito de visitas.

A regulamentação de visitas estabelece dias, horários e períodos específicos em que o genitor que não detém a guarda poderá conviver com o filho, incluindo finais de semana, feriados e férias escolares. 

 

Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é um valor fixado judicialmente ou por acordo entre as partes, destinado a garantir o sustento de uma pessoa que depende financeiramente de outra. No contexto da separação ou divórcio, ela é comumente estabelecida em favor dos filhos menores de idade, mas também pode ser devida ao ex-cônjuge, em casos específicos.

A pensão tem como finalidade assegurar necessidades básicas, como alimentação, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer, compatíveis com a condição social da família. O valor da pensão é determinado com base na necessidade de quem recebe e na capacidade financeira de quem paga, buscando sempre o equilíbrio entre essas duas realidades.

O pagamento da pensão pode ser feito em dinheiro, mensalmente, ou por meio da prestação direta de determinados serviços ou despesas, dependendo do acordo ou decisão judicial. 

Alienação Parental

Alienação parental ocorre quando um dos genitores (ou alguém próximo da criança, como avós ou responsáveis) interfere na formação psicológica do filho, com o objetivo de afastá-lo do outro genitor, prejudicando ou destruindo o vínculo afetivo entre eles.

Exemplos comuns incluem:

  • Falar mal do outro genitor na frente da criança;

  • Dificultar ou impedir o convívio com o outro pai ou mãe;

  • Omitir informações importantes sobre a vida da criança;

  • Inventar falsas acusações contra o outro genitor.

Esse tipo de comportamento pode causar sérios danos emocionais ao filho e é combatido pela Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), que prevê medidas legais para proteger a criança e restabelecer a convivência saudável com ambos os pais. O juiz pode advertir, multar, alterar a guarda ou até suspender o poder familiar de quem pratica a alienação.

Artigos sobre Direito de Família

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